Interposição de recursos das entidades habilitadas e não habilitadas.
O Conselho Estadual de Educação é Órgão Colegiado do Sistema Estadual de Ensino, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Está constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Governo do Estado e por Entidades Públicas e Privadas, observada a devida representação dos níveis de ensino e a participação de representantes de entidades públicas e privadas.O Colegiado constitui-se em Plenário, Câmara de Educação Básica – CEB e Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior – CEPS e Comissões, que se reúnem para estudos específicos de sua competência. As Câmaras são constituídas, cada uma, por 12 (doze) Conselheiros e respectivos suplentes.
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