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Importante: Ler a legislação vigente é fundamental!

Orientações para a Instrução de Processos de Equivalência de Estudos Conclusivos de Educação Básica do Sistema de Ensino Brasileiro, realizados em parte ou integralmente no exterior, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 003/2011 CEE/MT.

Para a instrução dos PROCESSOS DE EQUIVALÊNCIA é preciso acessar o Sistema Integrado de Gestão Educacional no site:

Site: http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/cee/wceelogin.aspx

Clicar no botão do 1º Acesso, depois trocar de Instituição de Ensino para Interessado e efetuar o cadastro como consta no manual existente na página do Sistema Integrado de Gestão Educacional.

Observar que:

“Art. 1º - A declaração de equivalência de estudos em nível de conclusão da Educação Básica, realizados no exterior, integralmente ou em parte, é de competência do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.”

Apresentar todos os documentos solicitados no Artigo 3º da Resolução Normativa 003/2011 CEE/MT

“Art. 3º - O pedido para fins de declaração de equivalência deverá ser protocolado eletronicamente no sistema de protocolo do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, contendo:

I. Requerimento do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (contendo informações como telefone, endereço e e-mail);

II. Documento oficial de identificação pessoal (Carteira de Identidade ou similar aceito oficialmente);

III. Diplomas e ou certificados e históricos dos estudos realizados no exterior, contendo o visto do Consulado Brasileiro no país de origem;

 ·    Diplomas ou certificados são considerados documentos hábeis imprescindíveis para a análise da equivalência e deverão estar acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem;

IV. Tradução oficial por tradutor juramentado, ou credenciado por este Conselho Estadual de Educação, inclusive em se tratando de documentação redigida em língua espanhola;

V. Histórico escolar dos estudos realizados no Brasil, quando for o caso.

Parágrafo único - Os documentos a que se referem os incisos II, III, IV e V, deste artigo, devem ser escaneados para fins de inserção no sistema on line e deverão receber “visto confere”, por parte do técnico responsável pela análise, mediante a apresentação dos originais ou cópias autenticadas.

ATENÇÃO!

Nos casos em que o interessado não possuir certificado ou diploma que comprove a conclusão de seus estudos e acompanhado pelo respectivo histórico escolar, o mesmo deverá  procurar uma escola devidamente credenciada e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação para efetivar a regularização de sua vida acadêmica como preconiza o Artigo 6º da Resolução Normativa 003/2011 CEE/MT, aqui transcrito:

“Art. 6º - Não sendo contempladas integralmente todas as condições previstas no artigo 4º e seus incisos e parágrafos, o interessado deverá requerer, diretamente, em qualquer tempo do ano letivo, matrícula por transferência, para prosseguimento de estudos, em qualquer  estabelecimento de ensino credenciado e autorizado para ofertar a Educação Básica, em conformidade com o que dispõe o artigo 56 e seus incisos e parágrafos da Resolução Nº  002/2009-CEE/MT ou seu substitutivo”.

“§ 1º- O aluno que comprovar haver cursado em escola estrangeira a última série/ano ou período correspondente à conclusão do ensino médio no Brasil, e não apresentar o diploma ou certificado de conclusão deverá ser certificado pela escola que o receber, mediante processo avaliativo documental”

“§ 2º- Alunos do sistema de ensino brasileiro, que participam de programas de intercâmbio estudantil, que pretendam prosseguir estudos no ensino médio, ou para a obtenção do certificado, se tiverem sido concluídos no exterior, devem, no seu retorno, apresentar sua solicitação diretamente na escola de origem, ou em qualquer outra congênere, credenciada e autorizada para a educação básica.”

Material de Apoio para a Instrução do Processo de Equivalência de Estudos:

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 003/2011 – CEE/MT.

MANUAL ORIENTATIVO 1° ACESSO.



  
  

Conselho Estadual de Educação CEE/MT

Telefone Geral : (65) 3318-3200 / 3318-3240

Gerência Educacional Fone: (65) 3318 - 3221
Secretária do Conselho Fone (65) 3318-3208Gerência Suporte Operacional Fone: (65) 3318 - 3215
Coordenadoria Executiva Fone: (65) 3318 – 3209Suporte Sistema On Line Fone (65) 3318 – 3204

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